LEI Nº 0843/1972

 

 

“Autoriza Aquisição dos Imóveis da Rede Ferroviária Federal S/A”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a despender até a importância de Cr$33.735,00 (Trinta e três mil setecentos e trinta e cinco cruzeiros), com a aquisição dos imóveis da Rede Ferroviária S/A, constantes da proposta apresentada a municipalidade.

 

Art. 2º – O pagamento da importância a que se refere o artigo 1º desta lei, será feito em prestações anuais e correrão por conta de verbas próprias a serem incluídas nas propostas orçamentárias dos exercícios de 1973, 1974, 1975, 1976 e 1977.

 

Art. 3º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$5.622,50 (cinco mil seiscentos e vinte e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento da primeira prestação a ser feita no corrente ano.

 

Art. 4º – Fica o Prefeito Municipal também autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações do Orçamento Vigente, para fazer face ao pagamento constante do artigo 3º desta Lei:

3-1-3-0-06 – Mapas e levantamentos diversos           Cr$4.000,00

3-1-4-0-09 – Manutenção da torre de TV                   Cr$1.000,00

3-1-3-0-05 – Serviços técnicos contratados               Cr$   622,50

Total                                                                      Cr$5.622,50

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 05 de abril de 1972.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal