LEI Nº 0841/1972

 

 

“Dispõe Sobre Doação de Material”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decretou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Colégio Normal, desta cidade, seis (6) potes completos, de cimento armado, que pertencem ao patrimônio municipal e que serviam para iluminação da praça da matriz e que foram substituídos pelos da Cemig.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a ordenar ao senhor Contador, a desencorporar do patrimônio, os postes a que se refere o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 05 de abril de 1972.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal