LEI Nº 0840/1972

 

“Autoriza o Poder Executivo Abrir o Crédito Especial, para Pagamento de Abono Família, aos Operários Regidos pela CLT”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial, num montante de Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros), para pagamento de abono família, aos operários da Prefeitura, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), referente ao período de 1º de setembro a 30 de junho do corrente ano.

 

Art. 2º – Para ocorrer as despesas constantes do art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular total ou parcialmente, as seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

 

3-1-1-1-96 – Salários                                                         Cr$1.000,00

3-2-7-0-85 – Prêmios de Seguros                                        Cr$1.500,00

4-1-1-1-61 – Const. e Melhoramentos de prédios escolares   Cr$2.000,00

4-1-1-1-95 – Abert. e const. de praças e jardins                   Cr$1.500,00

Total                                                                                 Cr$6.000,00

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 05 de abril de 1972.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal