LEI Nº 0839/1972

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Abrir o Crédito Especial para Pagamento aos Encarregados dos Postos de Correios”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial num montante de Cr$1.760,00 (Um mil setecentos e sessenta cruzeiros), para pagamento de vencimentos aos dois (2) encarregados dos Postos de Correios, dos distritos de Ibitira e Alberto Isaacson, neste município.

 

Art. 2º – Fica por esta lei, autorizado o Poder Executivo, anular total ou parcialmente, a seguinte dotação do Orçamento Vigente:

3-1-3-0-95 – Conservação de praças, parques e jardins         Cr$1.760,00

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 05 de abril de 1972.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal