LEI Nº 0838/1971

 

 

 

“Autoriza Abertura de Crédito Especial”  

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros), para pagamento a Cia. Força e luz Abadiense, pelo fornecimento de material para ampliação do serviço de eletricidade, nos distritos de Ibitira e Alberto Isaacson e no povoado de Buriti Grande, neste Município.

 

Art. 2º – Para execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular as seguintes parcelas do Orçamento Vigente:

3-1-3-0-04 – Projetos e Plantas                                          Cr$1.000,00

3-1-4-0-61 – Para a merenda escolar                                  Cr$1.000,00

Soma                                                                                Cr$2.000,00

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Martinho Campos, 27 de dezembro de 1971.

 

 

Vicente Roseno dos Santos

Presidente