LEI Nº 0836/1971

 

 

“Autoriza Assinatura de Contrato”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decretou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a contratar, juntamente com outras Prefeituras da região, com a Firma Planex S/A, de Belo Horizonte, ou outra firma especializada, os Estudos de Pré-viabilidades econômicas para a pavimentação do eixo rodoviário Pará de Minas-Martinho Campos-Abaeté, bem como o prosseguimento desta Rodovia para Paineiras-Biquinhas-São Gonçalo do Abaeté-João Pinheiro e a BR 352.

 

Art. 2º – Para ocorrer às despesas a cargo desta Prefeitura , fica aberto um crédito especial de até Cr$17.000,00 (dezesete mil cruzeiros).

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a fazer operação de crédito, junto a qualquer estabelecimento de crédito do País, até o limite do crédito aberto e mais juros, oferecendo as garantias que forem exigidas, inclusive as quotas do ICM e do Fundo de Participação dos Municípios, e garantia hipotecária.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 04 de outubro de 1971.

 

Vicente Roseno dos Santos

Presidente