LEI Nº 0833/1971

 

 

“Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1972”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A Receita do Município de Martinho Campos, para o exercício de 1972, é estimada na importância de Cr$560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação, em categorias e subcategorias econômicas:

 

Receitas Correntes

Receita Tributária              Cr$61.000,00

Receita Patrimonial                 Cr$800,00

Receita Industrial               Cr$12.000,00

Transferências Correntes   Cr$310.000,00

Receitas Diversas               Cr$41.000,00      Cr$425.000,00

 

Receita de Capital

Operação de Crédito                          Cr$10.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis      Cr$2.000,00

Participação em Tributos Federais      Cr$122.000,00

Participação em Tributos Estaduais Cr$1.000,00 Cr$135.000,00 Cr$560.000,00

 

Art. 2º – A despesa do Município de Martinho Campos, para o exercício de 1972, é fixada na importância de Cr$560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros) e distribuida pelos seguintes programas:

01 – Administração

03 – Administração Superior Executivo    Cr$108.432,00

05 – Administração Superior Legislativo      Cr$2.490,00

08 – Administração Fiscal e Financeira      Cr$22.940,00

09 – Atividades-Meio e Assessor Técnico   Cr$12.000,00    Cr$145.862,00

 

03 – Assistência e Previdência

04 – Assistência Social             Cr$31.600,00

05 – Assistência do Trabalho      Cr$2.000,00

07 – Inativos e Pensionistas     Cr$15.702,40

08 – Previdência                       Cr$9.000,00    Cr$58.302,40

 

05 – Comércio

04 – Produtos Alimentícios        Cr$7.000,00     Cr$7.000,00

 

08 – Educação

04 – Ensino Primário                      Cr$51.253,60

05 – Ensino Secundário                  Cr$6.000,00

10 – Educação Física e Desportos    Cr$3.000,00    Cr$60.253,60

 

09 – Energia

06 – Distribuição                            Cr$42.000,00   Cr$42.000,00

 

10 – Habitação e Planejamento

06 – Planej. e desen.Urbano        Cr$80.320,00        Cr$80.320,00

 

14 – Saúde e Saneamento

04 – Assist. Médica Sanitária Geral     Cr$500,00

05 – Assist. Hospitalar Geral              Cr$1.000,00  

09 – Abastecimento de água              Cr$49.192,00

11 – Saneamento Geral                     Cr$12.000,00     Cr$62.692,00

 

15 – Transporte

04 – Rodoviário     Cr$103.570,00     Cr$103.570,00     Cr$560.000,00

 

Art. 3º – Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a Receita estimada neste Orçamento, através da consignação 2.2.0.00, Operações de Crédito, no limite do “Superávit” financeiro apurado nos termos do parágrafo 2º do artigo 43, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, como recursos a abertura de créditos adicionais autorizados e para cumprimento do disposto no artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 4º – A importância do excesso de arrecadação verificada sobre o total da receita prevista neste Orçamento, poderá igualmente ser incorporada à receita estimada pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como a abertura de créditos adicionais autorizados.

 

Art. 5º – Fica o Executivo Municipal, igualmente autorizado a anular parcialmente ou totalmente, dotações do presente Orçamento, como recursos para abertura de créditos suplementares.

 

Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações deste Orçamento, até a importância correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do total da Receita estimada para o exercício.

 

Art. 7º – Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 49, da Constituição do Estado, autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até a importância correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), da Receita estimada para o exercício.

 

Art. 8º – Fazem parte integrante da presente lei, os anexos mencionados na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, são especificadas Receitas e Despesas do Município, bem como o Orçamento Programa.

 

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 08 de outubro de 1971.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal