LEI Nº 0814/1970

 

 

“Autoriza o Executivo Municipal a Assinar Convênio com o Instituto Nacional do Livro”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Instituto Nacional do Livro, afim de instalar e manter, entre os serviços da municipalidade, uma Sala de Leitura, destinada a desenvolver o gosto pela leitura, o aperfeiçoamento, disseminar a cultura entre os habitantes do Município.

 

Art. 2º – Fica por esta lei, criada a Sala de Leitura deste município, podendo o Executivo Municipal, adquirir estantes, mesas e cadeiras, indispensáveis aos serviços, bem como fornecer um ou mais funcionários para o atendimento do órgão.

 

Art. 3º – Serão abertos em 1971, créditos especiais, para atender as despesas a que se refere a clausula sexta (6ª) do convênio e nos anos subseqüentes, serão consignadas nos Orçamentos, obrigatoriamente, dotações destinadas a tal fim, ou sejam oito (8) salários mínimos locais para aquisição de obras coeditadas pelo Instituto nacional do livro e destinadas ao acervo da Sala de Leitura.

 

Art. 4º – Para as despesas com a instalação da Sala de Leitura a que se refere o art. 2º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular a seguinte parcela da dotação do Orçamento do corrente Exercício.

3-1-1-1-96 – Salários Cr$500,00

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Martinho Campos.

 

 

Raimundo Alves Ferreira

Presidente