LEI Nº 0810/1970

 

 

“Autoriza Abertura de Crédito Especial, para Pagamento a Centrais Elétricas de Minas Gerais, S/A (CEMIG)”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial, na importância de Cr$6.929,50 (seis mil novecentos e vinte e nove cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento a centrais Elétricas de Minas Gerais, S/A (CEMIG), da nona (9ª) parcela, com vencimento para 30 de dezembro do corrente ano, conforme DPUE/3 858/70, em poder desta Prefeitura.

 

Art. 2º Para execução desta lei, fica o prefeito Municipal autorizado a anular a seguinte parcela da dotação do Orçamento Vigente:

3-1-2-0-42 – Para estradas e pontes Cr$6.929,50

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara municipal de Martinho Campos

 

 

Raimundo Alves Ferreira

Presidente