LEI Nº 0809/1970

 

 

“Autoriza Assinatura de Convênio”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Associação de Crédito e Assistência Rural (ACAR), sediada em Belo Horizonte, com o objetivo de execução de um programa de crédito Rural educativo como contribuição ao desenvolvimento do Município.

 

Art. 2º – Para fazer face à despesa determinada no artigo 1º desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros).

 

Art. 3º – Fica anulada a seguinte parcela da dotação do orçamento vigente.

3-1-3-0-94 – Transportes Diversos Cr$1.000,00

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 19 de agosto de 1970.

 

Geraldo Assis

Prefeito Municipal