LEI Nº 0808/1970

 

 

“Dispõe Sobre Favores Fiscais”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito do Município autorizado a entrar em acordo com os contribuintes em débito, para liquidação amigável das respectivas dívidas, até o dia 31 de agosto do corrente ano, podendo a Prefeitura receber o pagamento integral, sem multas.

 

Art. 2º – Os contribuintes que não desejarem efetuar o pagamento conforme estabelece o art. 1º e 2º, da lei nº 797, de 18 de março deste ano.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Martinho Campos, 02 de junho de 1970.

 

 

Raimundo Alves Ferreira

Presidente