LEI Nº 0807/1970

 

 

“Autoriza Exigir Taxa Sobre Lotes Aforados”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a exigir sobre lotes aforados a taxa de Cr$20,00 (vinte cruzeiros), para fazer face as despesas efetuadas com loteamento, abertura de ruas e demais serviços necessários a urbanização da cidade.

 

Art. 2º – Deferido o aforamento o beneficiado terá o prazo de sessenta (60) dias, para o início da construção, a qual deverá estar concluída dentro de cento e oitenta (180) dias, findo os quais perderá o direito ao aforamento.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Martinho Campos, 02 de junho de 1970.

 

 

Raimundo Alves Ferreira

Presidente