LEI Nº 0805/1970

 

 

“Autoriza Pagamento de Diferença de Subsídio e Representação”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Prefeito Municipal a diferença de Subsídio e Representação, relativo ao período de maio a dezembro do corrente ano, em face do novo nível de Salário Mínimo que começou a vigorar a partir de 1º de maio deste ano, na importância de Cr$537,60 (quinhentos e trinta e sete cruzeiros e sessenta centavos).

 

Art. 2º – Os recursos para ocorrer as despesas a que  se refere o art. 1º desta lei, é o constante do art. 43, § 1º, e item 1º da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Martinho Campos, 02 de junho de 1970.

 

 

Raimundo Alves Ferreira

Presidente