LEI Nº 0804/1970

 

 

“Abre Crédito Especial”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para pagamento da aquisição de ações das Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG), já autorizado pelo artigo 4º, da lei nº 801, de 19 de março do corrente ano.

 

Art. 2º – Os recursos para ocorrer as despesas que se refere o art. 1º desta lei, é o constante do art.43, § 1º e item 1º, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da lei nº 803.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal da Martinho Campos, 02 de junho de 1970.

 

 

Raimundo Alves Ferreira

Presidente