LEI Nº 0801/1970

 

 

“Autoriza a Venda de Ações da Petrobrás e dá Outras Providências”  

 

O Povo do Município de Martinho campos, por seus representantes decretou e eu, em seus nome sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Martinho Campos, autorizada a colocar a venda seis mil quatrocentos e sessenta e quatro (6.464), ações a Petróleo Brasileiro S/A “Petrobrás”, de sua propriedade, conforme relação anexa.

 

Parágrafo Único – As referidas ações deverão ser vendidas nas Bolsas de Valores – Oficiais do Brasil, cotação do dia.

 

Art. 2º – A importância apurada na venda das ações constantes do art. 1º desta lei, deverá a Prefeitura Municipal, revertê-la na aquisição de novas ações das Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG), para ser realizado os serviços de linha de extensão, rede de distribuição de luz e força na cidade de Martinho Campos.

 

Art. 3º – O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A “CEMIG”, o respectivo contrato para execução do serviço citado no art.2º desta lei.

 

Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a subscrever ações das Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A CEMIG, até o limite de NCr$50.000,00

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém .

 

 

Câmara Municipal de Martinho Campos, 18 de março de 1970.

 

 

Raimundo Alves Ferreira

Presidente