LEI Nº 0690/1965

 

“Autoriza a Aquisição de Materiais, peças e Acessórios e Ferramentas”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o poder Executivo autorizado a dispender da importância de Cr$2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), com a aquisição de materiais, peças, acessórios e ferramentas.

 

Art. 2º – A despesa constante do artigo 1º desta lei, correrá por conta da dotação 4.1.4.0.49, consignada na proposta Orçamentária para 1966.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1966.

 

 

Prefeitura municipal de Martinho campos, 04 de novembro de 1965.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal