LEI Nº 0689/1965

 

 

 

“Autoriza Construção de Prédios Escolares”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a dispender da quantia de Cr$960.000 (novecentos e sessenta mil cruzeiros), com construções de prédios escolares rurais no município.

 

Art. 2º – A despesa de que trata o art. 1º desta Lei, correrá por conta da dotação 4.1.1.0.61, consignada na Proposta Orçamentária para 1966.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 04 de novembro de 1965.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal