LEI Nº 0688/1965

 

 

“Autoriza a Aquisição de Móveis e Utensílios para Escolas Rurais”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder executivo autorizado a dispender da importância de Cr$400.000 (quatrocentos mil cruzeiros) com a aquisição de móveis e utensílios para as Escolas Rurais, do Município.

 

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo 1º desta lei, correrá por conta da dotação do código 1.1.4.0.61, consignada na Proposta Orçamentária para 1966.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei, em vigor a ´partir de 1º de janeiro de 1966.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 04 de novembro de 1965.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal