LEI Nº 0686/1965

 

 

“Aumenta os Vencimentos do Professorado Rural e abre Crédito Especial”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam os vencimentos do professorado rural deste Município, fixados de acordo com a discriminação abaixo:

13 Professoras Rurais a Cr$20.000 Cr$2.600.000

 

Art. 2º – Para ocorrer à despesa constante do artigo 1º desta lei, fica aberto o crédito Especial de Cr$650.000 (seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 15de fevereiro de 1965.

 

 

Prefeitura municipal de Martinho campos, 04 de Novembro de 1965.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal