LEI Nº 0684/1965

 

 

“Aumenta os Vencimentos do professorado Rural do Município”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam os vencimentos do professorado Rural deste Município fixados de acordo com a discriminação abaixo:

12 Professoras Rurais a Cr$30.000 mensais Cr$4.320.000

Art. 2º – Para ocorrer à despesa constante do artigo 1º desta Lei, fica consignada na Proposta Orçamentária para 1966, a dotação própria.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1966.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 04 de novembro de 1965.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal