LEI Nº 0683/1965

 

 

“Abre Crédito Especial”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito Especial de Cr$100.000 (cem mil cruzeiros), para auxiliar nas despesas de hospedagem do Delegado Especial de Polícia, em exercício neste Município durante o período de setembro a dezembro de 1965.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará estalei em vigor a partir da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 04 de novembro de 1965.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal