LEI Nº 0682/1965

 

 

“Aumenta os Vencimentos dos Funcionários Municipais”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam aumentados os vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Martinho Campos, passando a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 1966, os níveis de remuneração constantes do quadro geral de funcionários anexo à presente Lei.

 

Art. 2º – Os encargos decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 04 de novembro de 1965.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal