LEI Nº 0681/1965

 

 

“Autoriza Desapropriação para Abertura de Ruas”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da quantia de Cr$1.000.000 (um milhão de cruzeiros), com desapropriações de terrenos para abertura de ruas na sede do Município e nos Distritos.

 

Art. 2º – A despesa que trata o artigo 1º desta Lei, correrá por conta de dotação própria pelo código 4.2.1.0.95.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966.

 

 

Prefeitura municipal de Martinho Campos, 04 de novembro de 1965.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal