LEI Nº 0680/1966

 

 

“Autoriza Abertura e Calçamento de Ruas, Praças e Aquisição de Materiais”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder executivo autorizado a despender da importância de Cr$4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), com abertura e calçamento de Ruas e praças e aquisições de materiais, pelos códigos 4.1.1.0.95 e 4.1.4.0.95.

 

Art. 2º – A despesa decorrente do art. 1º desta Lei, correrá por conta das dotações próprias consignadas na Proposta Orçamentária para 1966.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 04 de novembro de 1965.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal