LEI Nº 0679/1965

 

 

“Autoriza Ampliação do Serviço de Água e Esgotos”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$10.500.000 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros), com a ampliação do serviço de água e esgoto.

 

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, correrá por conta de dotações próprias, pelos códigos 4.1.1.0.92 e 4.1.4.0.93, consignada na proposta orçamentária para 1966.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 04 de novembro de 1965.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal