LEI Nº 0677/1965

 

 

“Declara de Utilidade Pública a Companhia Telefônica de Martinho Campos”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Companhia Telefônica de Martinho campos.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 10 de junho de 1965.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal