LEI Nº 0676/1965

 

 

“Autoriza o Prefeito Municipal a Arrendar o Britador da Prefeitura”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a arrendar mediante contrato, o britador da Municipalidade.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei, em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 10 de junho de 1965.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal