LEI Nº 0675/1965

 

 

 

“Modifica o Artigo 1º da Lei nº 501 de 30 de outubro de 1961”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ao Servidor Municipal, inclusive o Extra numerário, que for de família, conceder-se-á, mensalmente, um adicional de Cr$1.000 (mil cruzeiros) por dependente.

 

Art. 2º – Para ocorrer às despesas resultantes do Art. 1º desta Lei, fica aberto um Crédito Especial de Cr$123.200 (cento e vinte e três mil e duzentos cruzeiros).

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 10 de junho de 1965.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal