LEI Nº 0674/1965

 

 

“Autoriza Pagamento de 13º Salário”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo, autorizado a pagar, no corrente exercício de 1965, os Fiscais dos distritos de Alberto Isaacson e Ibitira, neste Município, o 13º Salário relativos ao ano de 1964.

 

Art. 2º – Para ocorrer a despesa de que trata o art. 1º desta Lei, fica aberto o Crédito Especial de Cr$15.600 (quinze mil e seiscentos cruzeiros).

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 10 de junho de 1965.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal