LEI Nº 0672/1965

 

 


“Autoriza Assinatura de Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem de estado de Minas Gerais (DER/MG)  

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo, autorizado a assinar um convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG), no sentido de lhe ser dada assistência técnica às estradas Municipais.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei, em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 16 de março de 1965.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal