LEI Nº 0671/1965

 

 

“Modifica o Artigo 7º no Parágrafo 2º da Lei nº 654, de outubro de 1964”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificado o parágrafo 2º do artigo 7º da lei nº 654, de 26 de outubro de 1964, que passará a ter a seguinte redação:

 

§ 2º – Os contribuintes lançados até a importância de Cr$5.000 (cinco mil cruzeiros) pagarão de uma só vez em março. Os lançados de Cr$5.000 a Cr$20.000 (vinte mil cruzeiros), pagarão em duas vezes em março e setembro. Os lançados de Cr$20.000 a Cr$50.000 (cinqüenta mil cruzeiros) pagarão em 4 vezes e de mais de Cr$50.000 em seis (6) vezes.

 

Art. 2º – revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 25 de fevereiro de 1965.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal