LEI Nº 0668/1965

 

 

“Aprova a Planta do Bairro Nossa Senhora de Abadia, nesta Cidade”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aprovada a planta do Bairro Nossa Senhora de Abadia, no loteamento do terreno de propriedade do Sr. José Martins dos Santos, nas proximidades da rodovia Pitangui-Martinho Campos-Abaeté.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 25 de fevereiro de 1965.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal