LEI Nº 0667/1965

 

 

“Modifica o Artigo 136 da Lei nº 35, de 6 de Março de 1939 e a Lei nº 163, de 6 de Novembro de 1952”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O artigo 136, da Lei nº 35, de 6 de março de 1939, modificado posteriormente pela Lei nº 163, fica assim redigido:

 

“Art. 136 – Os Funcionários gozarão obrigatoriamente, por ano, trinta (30) dias corridos de férias, observada a escala que for organizada e decenalmente, na forma da lei, férias prêmios, nunca inferior a quatro (4) meses.”

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 25 de fevereiro de 1965.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal