LEI Nº 0666/1965

 

 

“Abre Crédito Especial”    

A Câmara municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Especial de Cr$57.290 (cinqüenta e sete mil duzentos e noventa cruzeiros) para pagamento de materiais etc, fornecidos a esta Prefeitura durante o Exercício de 1964, pela firma Joaquim Fonseca & Cia LTDA.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

 Prefeitura Municipal de Marinho Campos, 25 de fevereiro de 1965.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal