LEI Nº 0708/1966

 

 

“Aumenta Vencimentos de Aposentados”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam os vencimentos mensais do funcionário Sr. Clovis de Oliveira Faria, aumentado para Cr$50.000 (cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º – Para ocorrer às despesas determinadas no artigo 1º desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$132.000 (cento e trinta e dois mil cruzeiros).

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 15 de fevereiro de 1966.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal