LEI Nº 0707/1966

 

 

“Concede Abatimento para Pagamento do Imposto de Transmissão “Inter Vivos” de Imóveis Rurais”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abatimento de cinqüenta por cento (50%) no valor do Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos”, de propriedade imóveis localizadas na Zona Rural do Município, nas operações realizadas durante o corrente exercício.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura municipal de Martinho Campos, 15 de fevereiro de 1966.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal