LEI Nº 0702/1965

 

 

 

“Modifica o artigo 17, letra ‘a’, da Lei nº 308, de 6 de novembro de 1956 já modificado pela Lei 576 de 30 de outubro de 1963.”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica modificado o artigo 17, letra “a”, da Lei nº 308 de 6 de novembro de 1956, que passa a ter a seguinte redação:

– Art. 17- A Taxa de Água decorrente do abastecimento de água explorada diretamente pela Municipalidade, será cobrada, a partir de 1º de janeiro de 1966, da seguinte maneira:

a) – Por pena, mensalmente…………………………………..Cr$250,00

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1966.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 30 de outubro de 1965.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal