LEI Nº 0701/1965

 

 

“Cria Cargo de Auxiliar Administrativo”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado no quadro do funcionalismo municipal mais um cargo de Auxiliar Administrativo, com os vencimentos mensais Cr$30.000 (trinta mil cruzeiros).

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de 1º d janeiro de 1966.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 04 de Novembro de 1965.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal