LEI Nº 0700/1965

 

 

“Autoriza Alienação de Bens Móveis e Imóveis”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder executivo autorizado a alienar bens móveis e imóveis, segundo o código 2.2.0.00 da Lei Orçamentária para 1965, até a importância de Cr$250.000 (Duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de janeiro de 1965.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 04 de Novembro de 1965.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal