LEI Nº 0699/1965

 

 

“Abre Crédito Especial”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Especial de Cr$10.000 (dez mil cruzeiros) para abono de “Quebras do Caixa” ao Chefe do Serviço da Fazenda Municipal, referente ao exercício de 1965.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 04 de novembro de 1965.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal