LEI Nº 0697/1965

 

 

“Abre Créditos Suplementares”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam abertos às dotações do orçamento vigente, os seguintes créditos suplementares:

 

3.1.1.1.03 – Substituições Cr$20.000

3.1.1.1.03 – Adicionais por qüinqüênio Cr$40.000

3.1.1.2.03 – Combustíveis e Lubrificantes Cr$100.000

3.1.4.0.03 – Viagens Administrativas Cr$50.000

3.1.4.0.03 – Despesas imprevistas Cr$150.000

3.1.4.0.03 – Despesas de pronto pagamento Cr$200.000

3.1.4.0.03 – Conservação de Veículos e Utensílios Cr$100.000

3.1.1.1.49 – Salários Cr$200.000

3.1.4.0.49 – Conservação de Veículos e Ferramentas Cr$300.000

3.2.5.0.83 – Adicionais a funcionários Chefes de Família Cr$80.000

3.1.4.0.94 – Para luz e energia Cr$100.000

3.1.4.0.94 – Para iluminação pública Cr$100.000

3.1.2.0.5 – Para ruas e praças Cr$600.000

Soma Cr$3040.000

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 30 de outubro de 1965.

 

 

José Joaquim Lino

Presidente