LEI Nº 0696/1965

 

 

“Subvenciona o Ginásio N.S. de Abadia”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo, autorizado a subvencionar o Ginásio N. Sra. de Abadia, desta Cidade, com a importância de Cr$600.000 (Seiscentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º – A despesa de trata o artigo 1º desta lei, correrá por cota de dotação própria, consignada na proposta Orçamentária para 1966.

 

Art. 3º – O pagamento da subvenção constante do artigo 1º desta Lei será efetuada em duas (2) parcelas, sendo uma em abril e a outra em agosto de 1966.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 04 de novembro de 1965.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal