LEI Nº 0695/1965

 

“Autoriza Pagamento de Subvenções à Maternidade e a Infância”  

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a dispender da importância de Cr$100.000 (cem mil cruzeiros), com subvenção social à Maternidade e à Infância, pela dotação 3.2.1.0.73.

 

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, correrá por conta de dotação própria consignada na proposta Orçamentária para 1966.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1966.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 04 de novembro de 1965.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal