LEI Nº 0694/1965

 

 

“Autoriza a aquisição de móveis e utensílios para a Câmara e Prefeitura Municipais.”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo, autorizado a dispender da importância de Cr$450.000 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros) com a aquisição de móveis e utensílios para Câmara e Prefeitura Municipais.

 

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, correrá por conta das dotações 4.1.3.0.01 e 4.1.3.0.03, consiganadas na proposta orçamentária para 1966.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1966.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 04 de novembro de 1965.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal