LEI Nº 0692/1965

 

 


“Autoriza Recuperação e Reforma de Próprios Municipais”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a fazer por administração ou empreitada, reforma no matadouro e demais próprios municipais, podendo para este fim, dispender da importância de Cr$1.000.000 ( um milhão de cruzeiros).

 

Art. 2º – Para fazer face à despesa determinada no artigo 1º desta Lei, fica consignada na proposta orçamentária para 1966, a dotação própria.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 04 de Novembro de 1965.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal