LEI Nº 0579/1963

 

 

“Modifica o Artigo 15 da Lei nº 308, de 6 de Novembro de 1956”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º – Fica modificado o artigo 15 da Lei nº 308, de 6 de novembro de 1956, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 15 – A Taxa de limpeza pública recai sobre o serviço municipal e fiscalização sanitária, de todos os prédios lançados no Município, à razão de Cr$3,00 por cada grupo de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros).

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1964.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 31 de outubro de 1963.

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal