LEI Nº 0576/1963

 

 

“Modifica o Artigo 17, Letra a, da Lei nº 308, de 6 de Novembro de 1956”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º – Fica modificado o artigo 17, letra a, da lei nº 308, de 6 de novembro de 1956, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 17 – A Taxa de Água decorrente do abastecimento de água, explorada diretamente pela Municipalidade, será cobrada a partir de 1º de janeiro de 1964 da seguinte maneira:

a-   Por Pena, mensalmente Cr$100,00

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 30 de outubro de 1963.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal