LEI Nº 0572/1963

 

 

“Fixa os Perímetros Urbano e Suburbano da Sede do Distrito de Alberto Isaacson”  

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O perímetro urbano da sede do Distrito de Alberto Isaacson constará do seguinte polígono:

Tem início na Praça José Serafim, pela rua Maria Angelina, até a rua José Correia; por esta, até alcançar o córrego, daí sobe pela rua Vicente Leite, até alcançar a avenida José Cançado. Por esta até o ponto onde é cruzada pela rua Francisco Dias; por esta, segue até alcançar a rua Elvira Rocha. Desce pela rua Elvira Rocha até alcançar a av. José Cançado. Por esta até a altura do triangulo da RMV e, daí pela rua São Vicente até a praça José Serafim, ponto inicial.

 

Art. 2º – A parte suburbana entre a zona urbana e as seguintes propriedades rurais de: José Dias – Raimundo Lino de Souza Barros – José Alves – José Leite – Bertolino da Costa e Antônio José Pedro.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 23 de julho de 1963.

 

Antônio Saldanha

Presidente