LEI Nº 0570/1963

 

 

“Autoriza aquisição de Vacinas “SABIN””  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica, o Prefeito municipal autorizado a dispender da importância de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) com aquisição de vacinas “SABIN”, para aplicação nas crianças deste Município.

 

Art. 2º – Para ocorrer às despesas com as medidas determinadas no artigo 1º, desta lei, fica aberto o Crédito Especial de Cr$50.000,00 9cinquenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 17 de junho de 1963.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal