LEI Nº 0569/1963

 

“Abre Crédito Especial”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Especial de Cr$48.180,00 (quarenta e oito mil cento e oitenta cruzeiros), para pagamento de despesas com almoço oferecido ao MM.Juiz de Direito da Comarca de Pitangui, seus auxiliares e demais autoridades presentes, por ocasião da posse dos Sr. Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos no último pleito eleitoral.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 17 de junho de 1963.

 

 

Romualdo Lopes Cançado

Prefeito Municipal